Apresentei junto com o meu colega, o deputado Paulo Ganime o PLP 255/2020 para tratar sobre o termo de distribuição de procedimento fiscal. Este procedimento deve ser utilizado para garantir o respeito ao direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, visto que cria uma série de requisitos formais para a apresentação deste tipo de procedimento.
Isso significa que o auditor fiscal que, no exercício de suas atribuições de fiscalização, deverá delimitar sua investigação minimamente com: objeto do procedimento, o período que se refere o procedimento, indicação da autoridade que expediu o termo com a respectiva assinatura e, por fim, o modo pelo qual o cidadão poderá certificar-se que trata-se de procedimento autêntico.
Estes requisitos trarão mais transparência para os atos de verificação de cumprimento de obrigações acessórias, aperfeiçoando o procedimento atual que não tem essa previsão.
Cabe destacar que, na hipótese de flagrante constatação de contrabando, descaminho ou qualquer outra prática de infração à legislação tributária ou de comércio exterior, em que o retardamento do início do procedimento fiscal coloque em risco os interesses da Fazenda Pública, pela possibilidade de subtração de prova, a autoridade administrativa deverá instaurar imediatamente o procedimento fiscal e requerer a expedição de termo de distribuição de procedimento fiscal.
Nesse sentido, como parlamentar que tem como principal bandeira defender o cidadão contra o avanço do Estado, este projeto de lei complementar é de grande relevância.