
Entenda a decisão proferida pelo STF no julgamento tributário do século
O Supremo Tribunal Federal já havia decidido em 2017 (RE 574.706) que ao calcular o valor que as empresas devem pagar de PIS/Cofins, deve ser excluído o que elas já pagaram de ICMS. Mesmo reconhecendo que nesses casos ocorria bitributação, uma vez que o mesmo fato gerador estava sendo tributado por dois entes federativos diferentes, no caso a União (PIS/Cofins) e o estado (ICMS), essa decisão não pode ser aplicada desde aquela época, pois tinha ficado pendente o julgamento de embargos de declaração da União.
Tese do século:
Esse caso ficou conhecido no meio tributário como ‘julgamento do século’, porque a tese vinha sendo discutida há mais de 20 anos no Judiciário e chamou atenção pelo impacto financeiro alardeado em cerca de R$ 250 bilhões de reais para os cofres públicos.
Calculando o impacto financeiro que poderia ter se tivesse que restituir o que foi pago indevidamente pelos contribuintes e o que deixaria de arrecadar, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional questionou as condições de exclusão do ICMS da base de cálculo, se seria sobre o ICMS destacado na Nota Fiscal ou sobre o ICMS pago, além de pedir a modulação dos efeitos da decisão, para que a ‘tese do século’ passasse a valer a partir de data fixada após o julgamento.
O que foi decidido agora?
O julgamento final desse caso ocorreu só agora, em maio de 2021. A decisão definiu que a tese de exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Cofins vale a partir de março de 2017 (data da decisão de mérito) e esclareceu que o ICMS a ser excluído da base de cálculo é o destacado, aquele das Notas Fiscais, e não o efetivamente recolhido.
O que isso significa para as empresas?
As empresas que pagaram PIS/Cofins usando uma base de cálculo que incluía o ICMS, de março de 2017 até hoje, têm direito ao ressarcimento. As empresas que contestaram o tema no Judiciário antes de março de 2017, para reaver valores pagos antes dessa data, também têm direito ao ressarcimento.
O que isso significa para o governo?
A decisão do STF deve diminuir o que é pago atualmente pelas empresas em PIS/Cofins, ou seja, vai diminuir a arrecadação do Estado. Além disso, o governo terá que restituir o que foi pago indevidamente pelas empresas desde março de 2017. Não foi apresentado cálculo de impacto da decisão. O valor estimado de perda de 250 bilhões de reais para a União seria caso os efeitos da decisão do STF pudessem retroagir a data anterior a 2017, o que não aconteceu.
O que isso significa para os consumidores?
Como a base para cálculo do PIS/Cofins será aliviada do ICMS, em tese, os preços dos produtos e serviços oferecidos aos consumidores podem diminuir em função da decisão do STF.