Uma pergunta muito simplória, frequentemente feita é: “Se não vai diminuir a carga tributária, para quê uma reforma?”
Certa vez o ex-Secretário Especial da Receita Federal, Everardo Maciel, afirmou que a carga tributária é do tamanho do Estado brasileiro. Que o Estado necessita de uma determinada carga tributária para prover serviço essenciais ninguém discute mas, é a ineficiência, os privilégios, os cartórios, as reservas de mercado, o apadrinhamento, o excesso de comissionados, as aposentadorias especiais, a estabilidade injustificada, etc que exigem uma arrecadação adicional, subindo desnecessariamente a carga tributária. A ideia que ele passa é que só diminuiríamos a carga tributária se fizéssemos uma reforma administrativa, eliminando a morbidade adiposa do estado paquidérmico.
O secretário estava parcialmente correto, sem dúvida um Estado ineficiente e cheio de privilégios custa muito mais ao pagador de impostos e, se fizermos uma reforma administrativa, podemos eliminar fontes de gastos que custam tanto ao contribuinte mas, mesmo que não façamos uma reforma administrativa neste instante, há sim razões importantes para fazermos uma reforma tributária com enorme potencial para reduzir a carga tributária, sem perda de arrecadação e com ganhos tanto para o Estado como para o pagador de impostos.
Na composição de custos de uma empresa e consequentemente na fórmula de composição de preço de venda de produtos e serviços, há basicamente quatro elementos, os custos diretos (matéria prima, energia elétrica, mão de obra, etc), os custos indiretos (administração, aluguéis, serviços de apoio, portaria, etc), o lucro e os impostos. No Brasil há um quinto elemento, o Custo Brasil, que basicamente é um conjunto de obrigações acessórias, excesso de regulamentação, burocracias exagerada, reservas de mercado, falta de infraestrutura, insegurança jurídica, leis trabalhistas ultrapassadas e vários impostos cumulativos e pouco transparentes, que não agregam nenhum valor, muito pelo contrário, agregam custo, encarecendo os nossos produtos e serviços, tirando a nossa competitividade tanto no mercado interno quanto no externo.
O MBC, Movimento Brasil Competitivo, movimento capitaneado por empresários sérios que querem tornar o Brasil num país competitivo, contratou a Boston Consulting, consultoria internacional, para fazer um profundo diagnóstico, o raio X do custo Brasil junto a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade – SEPEC . Este documento em forma de mandala, apurou que, num jogo de perde-perde, o Custo Brasil drena desnecessariamente, 1,5 trilhões de reais por ano do pagador de impostos.
A ineficiência não pára por aí, temos que lembrar ainda que há uma carga tributária sobre o Custo Brasil, ou seja por mais absurdo que pareça, pagamos impostos sobre a ineficiência, sobre a burocracia, sobre o atraso e é exatamente esta parcela, junto com o Custo Brasil, que podemos eliminar com a reforma tributária sem afetar a arrecadação.
O exemplo do crédito físico em detrimento ao do crédito financeiro é um caso típico de geração de Custo Brasil. O fato do empreendedor não poder se creditar de tudo o que adquire, seja bens ou serviço, e apenas do que é insumo, faz com que o governo crie uma ferramenta para controlar o consumo de insumos, chamada de Bloco K. O Bloco K nada mais é do que um revelador de segredos industriais, onde o governo controla cada parafuso, cada quilo de resina, adquirido e agregado no produto final. Mas afinal, o que é insumo? É um conceito claro? Propaganda é insumo? Um catalizador no processo de destilação é insumo? Filtros no processo produtivo são insumos? Estas perguntas geram dois problemas, primeiro, a Receita Federal precisa desenvolver especialistas em cada processo produtivo, é quase que um sistema tributário por atividade, que pode estar inclusive em contínuo processo de desenvolvimento e transformação. O segundo é que a subjetividade do que é e do que não é insumo, gera conflitos de interpretação entre as empresas e a Receita que, invariavelmente multas as empresas por suas interpretações divergentes, gerando mais contenciosos tributários, aumentando ainda mais o estoque de processos no CARF e no STF. Estas disputas obrigam as empresas a gastarem somas vultuosas com auditorias, controladorias, contadores e advogados para tentar manter a conformidade, gerando ainda mais Custo Brasil. Insegurança jurídica é Custo Brasil!
A criação da substituição tributária é outro exemplo de Custo Brasil que destrói valores, empregos e aumenta a insegurança jurídica.
Não raro um cliente liga para as empresas para saber o preço de um produto e a empresa responde: “Não sei!. Quem é você? Onde você se localiza? Você vai imobilizar ou revender? Você tem inscrição estadual? Você é contribuinte estadual?” Cada uma destas perguntas é uma zona de conflito entre o empreendedor e o Estado multador todo poderoso. Há momentos em que simplesmente ninguém consegue calcular corretamente os impostos devidos e consequentemente não conseguem definir o preço de venda. A falta de regras simples e clara é Custo Brasil.
A confusão da definição se o tributo fica na origem ou no destino é outra geradora de Custo Brasil, a famosa DIFAL, Diferencial de Alíquota, deixa qualquer departamento fiscal de cabelos em tensão, obrigando o cálculo da diferença de alíquota de ICMS entre o Estados de origem e de destino. Para complicar ainda mais a vida do pagador de impostos, a cada ano é alterada a porcentagem da origem para o destino. Há ainda a obrigação do fabricante recolher antecipadamente uma GNRE do DIFAL do destino, que será anexada a NF que acompanhará a mercadoria. Pagar impostos dos outros adiantado, também é Custo Brasil.
O fato de Serviços (ISS) terem uma carga tributária inferior à de Bens (ICMS, IPI, PIS e COFINS sobre insumos) gera mais Custo Brasil. Fica cada vez mais difícil definir o que é Serviço e o que é Circulação de Mercadoria. O que é streaming? O que é armazenamento na nuvem? O S do ICMS não invade a competência do S do ISS? Há inúmeros casos de empresas de tecnologia que estão recolhendo ISS e ICMS pois ambos os entes reivindicam a base tributária para eles. A bitributação é mais um Custo Brasil que vai parar no preço dos produtos e serviços.
A simples eliminação da substituição tributária, do aceito do crédito financeiro, da definição do destino como pagador dos impostos, da eliminação da DIFAL, da eliminação das múltiplas alíquotas e da diferenciação entre produtos e serviços, eliminaria uma série de obrigações acessórias, traria muito mais segurança jurídica, eliminaria distorções alocativas e eliminaria o ambiente fértil para sonegação e a elisão fiscal.
Este são os benefícios imediatos que o Estado e o pagador de impostos terão ao se aprovar uma reforma tributária nacional de alíquota única padrão IVA internacional. O Estado não vai precisar mais de uma complexa estrutura de controle e o cidadão terá regras claras simples, sem chicanas e não onerosas para cumprir a sua obrigações tributárias.
A reforma tributária é muito importante, mesmo que não reduza a carga tributária no primeiro instante, ela trará valiosos benefício eliminando boa parte do Custo Brasil.
Não faz sentido agregar custo, não faz sentido o Custo Brasil.